Qual é a multa por perturbação em condomínios?

F. Rossi Advogados • 24 de setembro de 2025

Qual é a multa por perturbação em condomínios?

Qual é a multa por perturbação em condomínios

A multa por perturbação em condomínios pode variar de uma a dez vezes o valor da taxa condominial, conforme previsto no Código Civil e na convenção do condomínio.

A perturbação em condomínios é uma das situações mais comuns que geram conflitos entre vizinhos e a administração condominial. Barulho excessivo, festas fora de hora e comportamentos que afetam o sossego coletivo podem resultar na aplicação de multas. Essas penalidades têm como objetivo preservar a convivência harmônica e garantir que todos os moradores respeitem as regras internas.


Em São Bernardo do Campo, assim como em todo o país, a legislação que regulamenta essas penalidades está prevista no Código Civil e na convenção condominial. A lei estabelece limites claros e dá respaldo jurídico para que síndicos apliquem medidas contra quem insiste em descumprir as normas de convivência.


A multa por perturbação pode ter valores diferentes, dependendo da gravidade da infração e da reincidência. O Código Civil prevê que a penalidade inicial seja de até cinco vezes a taxa condominial, podendo chegar a dez vezes em caso de condutas reiteradas. Isso significa que a aplicação da multa não é arbitrária, mas baseada em critérios legais.


Portanto, compreender como funciona a aplicação dessas multas é essencial tanto para condôminos quanto para síndicos. Contar com orientação jurídica especializada garante que as medidas sejam tomadas corretamente, evitando abusos e garantindo que os direitos de todos sejam respeitados.

O que caracteriza perturbação em condomínios?

A perturbação em condomínios ocorre quando um morador, ou até mesmo seus visitantes, praticam atos que comprometam a tranquilidade dos demais. Entre os exemplos mais comuns estão barulho excessivo durante a madrugada, realização de festas fora do horário permitido e utilização inadequada das áreas comuns.


Não se trata apenas de ruídos altos, mas também de comportamentos que geram desconforto coletivo. Isso pode incluir o uso abusivo de equipamentos sonoros, obras realizadas sem comunicação prévia ou até mesmo animais de estimação que causem incômodo com latidos frequentes.


É importante destacar que cada condomínio pode definir em sua convenção e regimento interno regras mais específicas sobre horários e limites aceitáveis. Em São Bernardo do Campo, muitos edifícios residenciais adotam normas rígidas para evitar conflitos entre vizinhos.


Portanto, a caracterização da perturbação depende tanto da lei quanto das normas internas de cada condomínio. A análise deve ser feita caso a caso, com registro formal das ocorrências e, quando necessário, a participação de testemunhas.

Como funciona a aplicação da multa por perturbação em condomínios?

O processo de aplicação da multa deve seguir regras legais e administrativas. Primeiro, o síndico deve notificar o morador infrator sobre a infração, dando oportunidade para que ele se defenda ou ajuste sua conduta. Essa etapa é fundamental para garantir o direito ao contraditório e evitar questionamentos futuros.


Se a conduta persistir ou for considerada grave, a multa pode ser aplicada com base no regimento interno e no Código Civil. Em casos de reincidência, a penalidade pode ser majorada, chegando ao limite de dez vezes o valor da taxa condominial. Isso demonstra que a legislação busca coibir práticas reiteradas de desrespeito às regras.


O registro das ocorrências também é essencial. Documentos, gravações de barulho e relatos de outros condôminos são provas que reforçam a legitimidade da multa. Essa documentação evita que a medida seja vista como ato arbitrário do síndico.


Assim, a aplicação da multa não é apenas uma questão administrativa, mas também jurídica. A observância das normas legais e internas assegura que o condomínio tenha respaldo em caso de contestação judicial.

Quais são os valores das multas previstas em lei para pertubação de condomínio?

O Código Civil, em seu artigo 1.336, prevê que o condômino pode ser multado em até cinco vezes o valor da taxa condominial caso descumpra reiteradamente seus deveres. Já no artigo 1.337, em situações de comportamento antissocial grave, a multa pode alcançar até dez vezes esse valor.


Isso significa que a lei estabelece limites claros, mas a definição exata da penalidade depende da gravidade da conduta e da previsão na convenção condominial. Dessa forma, cada condomínio pode ajustar seus critérios, desde que respeite os parâmetros legais.


Em São Bernardo do Campo, os valores das multas variam conforme a realidade de cada edifício. Em condomínios com taxas mais altas, a penalidade pode alcançar valores expressivos, o que funciona como instrumento de dissuasão para evitar reincidências.


Portanto, é essencial que condôminos conheçam tanto a legislação quanto as normas internas. Assim, conseguem entender as consequências de seus atos e evitam prejuízos financeiros decorrentes de multas.

Considerações finais

As multas por perturbação em condomínios têm papel importante na preservação da convivência coletiva, mas sua aplicação precisa respeitar critérios legais e administrativos. Entender quando a penalidade é cabível ajuda a evitar abusos e garante segurança tanto para condôminos quanto para síndicos.


A F. Rossi Advogados oferece assessoria especializada em questões condominiais em São Bernardo do Campo, orientando tanto moradores quanto administradores sobre a correta aplicação das multas. Com suporte jurídico, é possível resolver conflitos de forma eficiente e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

Compartilhe nas redes

O que preciso para entrar com reintegração de posse
Por F. Rossi Advogados 24 de setembro de 2025
Para entrar com reintegração de posse é preciso comprovar a propriedade ou posse legítima, apresentar provas da invasão e ingressar com ação judicial com auxílio de advogado.
Quando posso ingressar com ação de usucapião em São Bernardo do Campo
Por F. Rossi Advogados 24 de setembro de 2025
É possível ingressar com ação de usucapião em São Bernardo do Campo quando o imóvel é ocupado de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, cumprindo os prazos legais.
Mais Posts