Como entrar com liminar para liberação de cirurgia?

24 de junho de 2025

Como entrar com liminar para liberação de cirurgia?

Como entrar com liminar para liberação de cirurgia?

Com relatório médico e prova do risco, é possível obter liminar em poucas horas para obrigar o plano de saúde a autorizar a cirurgia indicada.

A liminar para liberação de cirurgia é um pedido de tutela de urgência feito no início da ação judicial, demonstrando probabilidade do direito e perigo de dano. Quando o médico atesta que a operação é indispensável, o Judiciário costuma conceder a ordem em até 48h, muitas vezes no mesmo dia do protocolo.

A base legal combina o art. 300 do Código de Processo Civil, que exige “elementos que evidenciem a probabilidade do direito”, com o art. 12, V, c da Lei 9.656/98, que limita a carência a 24 h para urgência e emergência.

Se houver negativa ou demora injustificada, configura abuso contratual vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema: ultrapassadas 24h de vigência do contrato, a recusa de cobertura em situação urgente é abusiva (Súmula 597).

Em 14 mai 2025, a Terceira Turma confirmou que o plano deve cobrir transplante conjugado rim–pâncreas logo após liminar, reforçando a efetividade da tutela quando a cirurgia é vital

Na prática, o paciente apresenta laudo médico detalhado, provas da negativa e, se possível, estimativa de custos. O juiz fixa multa diária (astreintes) para compelir a operadora a cumprir a ordem e pode autorizar a internação em hospital não credenciado com reembolso integral se não houver vaga na rede.

A decisão liminar vale até sentença, permitindo a realização imediata do procedimento. Caso o plano descumpra, agrava sua responsabilidade civil e costuma ser condenado a danos morais, como mostra jurisprudência ampla dos tribunais estaduais.


Quais documentos preciso reunir para pedir a liminar?

Embora cada caso exija análise individual, certos documentos são praticamente obrigatórios para entrar com liminar: eles comprovam a urgência clínica e a negativa contratual, atendendo ao requisito do art. 300 do CPC. O simples relato verbal ao juiz raramente basta; é preciso robustez probatória já na petição inicial.


O relatório médico deve detalhar diagnóstico (CID), justificativa técnica da cirurgia e riscos de adiamento. Guias médicas, exames e prescrições também ajudam a demonstrar a indispensabilidade do procedimento. A negativa formal do plano — que deve ser entregue em até 24 h, segundo a ANS — comprova a resistência da operadora.


Além disso, boletins de pronto-socorro, orçamentos hospitalares e comprovante de pagamento de mensalidades atualizadas reforçam a probabilidade do direito. Reunir tudo antes de protocolar reduz objeções e acelera a análise do juiz.


Lista de documentos essenciais:


  • Relatório ou laudo médico com CID e indicação cirúrgica.
  • Exames que comprovem a gravidade (imagem, laboratório).
  • Negativa escrita do plano ou protocolo de atendimento.
  • Carteirinha e contrato do plano de saúde.
  • Comprovantes de mensalidades pagas.
  • Orçamento hospitalar ou pré-autorização rejeitada.
  • Comprovante de residência para definir competência territorial.


Em quais situações a liminar costuma ser concedida?

Os tribunais priorizam cirurgias vitais ou que possam agravar o quadro em curto prazo — transplantes, oncológicas, cardíacas e ortopédicas de risco. Nesses casos, o perigo de dano (periculum in mora) é evidente, pois a espera compromete a recuperação ou a vida do paciente.

Cirurgias reparadoras pós-trauma, bariátricas com indicação clínica e procedimentos oftalmológicos que ameaçam perda de visão também obtêm tutela rápida quando há urgência comprovada. A jurisprudência entende que a lista da ANS é apenas exemplificativa, não podendo restringir tratamentos prescritos pelo médico assistente.

Mesmo procedimentos eletivos podem receber liminar se o adiamento acarretar sequelas irreversíveis. O juiz avalia relatório médico, histórico clínico e documentos que evidenciem a gravidade, sempre à luz da boa-fé contratual e da função social do contrato.


Exemplos de decisões judiciais que liberaram cirurgias na liminar

Em fevereiro de 2025, o TJ-SP determinou que plano cobrisse artroplastia total de quadril em idoso de 72 anos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil; a cirurgia ocorreu dentro de 72 h.

No Paraná, liminar de dezembro de 2024 obrigou a operadora a arcar com cirurgia bariátrica após falha no tratamento clínico e risco de agravamento da obesidade mórbida; o STJ manteve a decisão em recurso subsequente.

Em Minas Gerais, abril de 2025, juízo de plantão liberou neurocirurgia para retirada de tumor cerebral em quatro horas, considerando “iminente perigo de morte” e fixando astreintes de R$ 50 mil.


Comparativo de casos e soluções


  • Tumor cerebral × liminar em plantão → cirurgia em 4 h.
  • Transplante rim-pâncreas × STJ → cobertura integral.
  • Artroplastia idoso × multa diária alta → cumprimento em 3 dias.
  • Bariátrica urgente × risco metabólico → decisão mantida em 2ª instância.
  • Catarata pediátrica × perda visual → liminar em 24 h.
  • Hérnia de disco severa × laudo neurológico → juiz fixou astreintes progressivas.
  • Cirurgia cardíaca × carência de 15 dias → Súmula 597 afastou prazo.


Quanto tempo demora para o juiz analisar a liminar?

A maioria das varas cíveis e fazendárias decide pedidos liminares em até 48 h, mas, em regime de plantão judiciário, a decisão pode sair em poucas horas. A urgência do caso e a clareza da prova influenciam diretamente no prazo.

Nos grandes centros, sistemas eletrônicos facilitam a análise imediata; em comarcas menores, ainda há necessidade de despacho físico, o que pode levar um pouco mais. Mesmo assim, decisões acima de 72 h são exceção quando a saúde do paciente está em risco.

Caso o magistrado não se manifeste rapidamente, o advogado pode peticionar reiterando o perigo ou recorrer ao plantão regional. A Constituição garante prioridade absoluta a demandas de saúde, o que embasa a celeridade.


Qual juízo é competente para ações contra planos de saúde?

Em regra, a ação tramita no foro do domicílio do consumidor, conforme art. 101 do CDC. Isso evita deslocamentos onerosos e facilita a execução da liminar.

Se o contrato é coletivo empresarial, ainda assim prevalece a competência consumerista, pois o beneficiário é parte hipossuficiente na relação. O STJ já reforçou esse entendimento em diversos julgados.

Quando o plano é autogestão federal, a competência pode migrar para a Justiça Federal, mas a maioria das operadoras privadas responde na Justiça Estadual. O advogado deve verificar a natureza jurídica do réu antes de protocolar a ação.


Liminar vale para cirurgia fora do Rol da ANS?

Sim. Desde 2022, o STJ consolidou entendimento de que o Rol da ANS é exemplificativo e não taxativo. Se o procedimento for indicado por médico habilitado e houver evidência científica, a liminar pode determinar a cobertura.

A decisão RMS 14.137 destacou que limitar o tratamento ao Rol viola o direito fundamental à saúde. Assim, cirurgias inovadoras, como artroplastia com prótese 3D, podem ser liberadas judicialmente mediante comprovação de necessidade.

O juiz analisará evidências médicas e a urgência do caso; se presentes, concede a tutela, impondo multa em caso de descumprimento, ainda que a técnica não conste na lista.


Existe risco de a liminar ser revogada após a cirurgia?

Toda liminar é provisória e pode ser revogada se sobrevier fato novo ou decisão em sentido contrário. Contudo, após realizada a cirurgia, prevalece o princípio da irreversibilidade fática, tornando a revogação improvável.

Os tribunais aplicam a teoria do fato consumado para preservar a saúde do paciente e a eficácia do provimento judicial. Assim, mesmo que o plano vença a ação no mérito, dificilmente conseguirá ressarcimento integral dos gastos, como decidiu o STJ em 2024.

Para minimizar riscos, o advogado deve instruir bem o processo e acompanhar prazos recursais, evitando nulidades que possam fragilizar a tutela.


Preciso pagar caução antes da decisão final?

Em ações de saúde contra planos privados, não se exige caução, pois o beneficiário já paga mensalidades. A tutela protege direito contratual, diferindo de demandas contra o SUS, onde, eventualmente, o juiz pode fixar coparticipação em custas.

A jurisprudência entende que impor depósito fere o acesso à Justiça e esvazia a efetividade da liminar. Portanto, raramente é fixada caução em cirurgias cobertas por contrato.

Caso o magistrado determine garantia financeira, cabe agravo de instrumento, pois a medida afronta o princípio da vedação ao retrocesso e a proteção do consumidor.


Como agir se o plano descumprir a liminar?

O descumprimento enseja execução provisória: o advogado pode requerer bloqueio via BacenJud, majoração de multa e até busca de medida de apoio, como transferência do paciente para hospital particular às custas da operadora.

Os tribunais têm aplicado multas progressivas e responsabilizado diretores das empresas pelo crime de desobediência. A ANS também pode multar até R$ 250 mil por evento, mediante denúncia formal.

Documentar cada negativa pós-decisão, coletar protocolos e registrar boletim de ocorrência reforça a prova de resistência e amplia a indenização por danos morais.


Advogado especialista em liminar para cirurgia

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