
Quanto custa um advogado para inventário e partilha de bens?
Quanto custa um advogado para inventário e partilha de bens?
Os honorários de um advogado para inventário e partilha variam conforme o valor dos bens, a complexidade do caso e se o processo será judicial ou extrajudicial.
Os custos com advogado para inventário e partilha de bens costumam variar entre 6% e 10% sobre o valor total do patrimônio envolvido, conforme previsto nas tabelas da OAB de cada estado. Porém, esse valor pode ser ajustado conforme a complexidade do caso, o número de herdeiros, se houver testamento e se o inventário será judicial ou extrajudicial.
No inventário extrajudicial, feito em cartório e com consenso entre os herdeiros, o custo costuma ser menor. Já no inventário judicial, em que há testamento, herdeiros menores ou disputa patrimonial, o trabalho é mais extenso e os honorários podem ser maiores.
Além dos honorários do advogado, é importante considerar outros custos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), taxas cartorárias, escritura pública (se extrajudicial), certidões, registros de imóveis e possíveis avaliações patrimoniais.
O ideal é buscar orientação personalizada com um advogado de confiança, que avaliará o caso concreto e apresentará uma proposta compatível com o patrimônio e as necessidades da família.
Quais fatores influenciam no valor cobrado pelo advogado no inventário?
Diversos elementos influenciam o custo do advogado em processos de inventário e partilha, e é por isso que não existe um valor fixo. Os principais fatores são:
1. Valor total dos bens envolvidos:
– Quanto maior o patrimônio, maior a base de cálculo dos honorários.
2. Complexidade da partilha:
– Presença de empresas, imóveis em várias cidades ou bens no exterior aumentam a demanda técnica.
3. Número de herdeiros e existência de conflitos:
– Processos com consenso são mais rápidos e econômicos. Já disputas judiciais elevam o custo.
4. Existência de testamento ou herdeiros menores/incapazes:
– Nesses casos, o inventário obrigatoriamente será judicial, exigindo mais acompanhamento.
5. Modalidade do inventário:
– Inventário extrajudicial, feito em cartório, tende a ter custo menor. Judicial, mais complexo, exige maior atuação do advogado.
Além dos honorários, quais são os custos do inventário?
Ao contratar um advogado para inventário, é importante considerar custos adicionais além dos honorários profissionais:
- ITCMD: imposto estadual que varia entre 4% e 8% sobre o valor dos bens;
- Custas cartorárias: escritura pública e registros no caso de inventário extrajudicial;
- Custas processuais: em inventários judiciais, incluem taxas judiciais e emolumentos;
- Certidões: negativas da Receita Federal, cartórios, INSS e Justiça, obrigatórias em alguns casos;
- Despesas com avaliação patrimonial: quando imóveis precisam ser avaliados para cálculo de impostos.
O advogado orienta sobre todos esses encargos, planeja o processo para evitar atrasos e pode sugerir estratégias legais que reduzam os custos totais, como parcelamento de tributos ou acordos amigáveis.
Posso dividir o pagamento dos honorários com outros herdeiros?
Sim. É bastante comum que os honorários do advogado sejam divididos entre os herdeiros, principalmente quando todos estão representados pelo mesmo profissional. Nesse caso, o custo individual por herdeiro é reduzido e o processo costuma ser mais ágil e harmonioso.
Quando há conflito e cada herdeiro tem seu próprio advogado, os honorários são definidos separadamente e pagos conforme o contrato individual. Ainda assim, todos os profissionais devem respeitar o valor mínimo previsto pela tabela da OAB do estado.
A contratação conjunta com divisão proporcional dos custos é uma alternativa eficiente e econômica, especialmente em inventários extrajudiciais ou consensuais.
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