Quanto custa um advogado para inventário e partilha de bens?

Fernando Rossi • 2 de julho de 2025

Quanto custa um advogado para inventário e partilha de bens?

Quanto custa um advogado para inventário e partilha de bens

Os honorários de um advogado para inventário e partilha variam conforme o valor dos bens, a complexidade do caso e se o processo será judicial ou extrajudicial.

Os custos com advogado para inventário e partilha de bens costumam variar entre 6% e 10% sobre o valor total do patrimônio envolvido, conforme previsto nas tabelas da OAB de cada estado. Porém, esse valor pode ser ajustado conforme a complexidade do caso, o número de herdeiros, se houver testamento e se o inventário será judicial ou extrajudicial.


No inventário extrajudicial, feito em cartório e com consenso entre os herdeiros, o custo costuma ser menor. Já no inventário judicial, em que há testamento, herdeiros menores ou disputa patrimonial, o trabalho é mais extenso e os honorários podem ser maiores.


Além dos honorários do advogado, é importante considerar outros custos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), taxas cartorárias, escritura pública (se extrajudicial), certidões, registros de imóveis e possíveis avaliações patrimoniais.


O ideal é buscar orientação personalizada com um advogado de confiança, que avaliará o caso concreto e apresentará uma proposta compatível com o patrimônio e as necessidades da família.


Quais fatores influenciam no valor cobrado pelo advogado no inventário?

Diversos elementos influenciam o custo do advogado em processos de inventário e partilha, e é por isso que não existe um valor fixo. Os principais fatores são:


1. Valor total dos bens envolvidos:

– Quanto maior o patrimônio, maior a base de cálculo dos honorários.


2. Complexidade da partilha:

– Presença de empresas, imóveis em várias cidades ou bens no exterior aumentam a demanda técnica.


3. Número de herdeiros e existência de conflitos:

– Processos com consenso são mais rápidos e econômicos. Já disputas judiciais elevam o custo.


4. Existência de testamento ou herdeiros menores/incapazes:

– Nesses casos, o inventário obrigatoriamente será judicial, exigindo mais acompanhamento.


5. Modalidade do inventário:

– Inventário extrajudicial, feito em cartório, tende a ter custo menor. Judicial, mais complexo, exige maior atuação do advogado.


Além dos honorários, quais são os custos do inventário?

Ao contratar um advogado para inventário, é importante considerar custos adicionais além dos honorários profissionais:


  • ITCMD: imposto estadual que varia entre 4% e 8% sobre o valor dos bens;


  • Custas cartorárias: escritura pública e registros no caso de inventário extrajudicial;


  • Custas processuais: em inventários judiciais, incluem taxas judiciais e emolumentos;


  • Certidões: negativas da Receita Federal, cartórios, INSS e Justiça, obrigatórias em alguns casos;


  • Despesas com avaliação patrimonial: quando imóveis precisam ser avaliados para cálculo de impostos.


O advogado orienta sobre todos esses encargos, planeja o processo para evitar atrasos e pode sugerir estratégias legais que reduzam os custos totais, como parcelamento de tributos ou acordos amigáveis.


Posso dividir o pagamento dos honorários com outros herdeiros?

Sim. É bastante comum que os honorários do advogado sejam divididos entre os herdeiros, principalmente quando todos estão representados pelo mesmo profissional. Nesse caso, o custo individual por herdeiro é reduzido e o processo costuma ser mais ágil e harmonioso.


Quando há conflito e cada herdeiro tem seu próprio advogado, os honorários são definidos separadamente e pagos conforme o contrato individual. Ainda assim, todos os profissionais devem respeitar o valor mínimo previsto pela tabela da OAB do estado.


A contratação conjunta com divisão proporcional dos custos é uma alternativa eficiente e econômica, especialmente em inventários extrajudiciais ou consensuais.


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