Qual o limite de reajuste anual de plano de saúde?

Fernando Rossi • 6 de setembro de 2024

Qual o limite de reajuste anual de plano de saúde?

Qual o limite de reajuste anual de plano de saúde

O limite de reajuste anual de plano de saúde é definido pela ANS, com base na inflação do setor e nos custos operacionais, e deve ser aplicado uma vez por ano.

O limite de reajuste anual de plano de saúde é estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aplicado uma vez por ano, no aniversário do contrato. Esse percentual de reajuste é calculado com base na inflação do setor de saúde, além dos custos operacionais enfrentados pelas operadoras. A ANS divulga anualmente o índice máximo de reajuste permitido, e as operadoras devem seguir esse percentual para garantir que o aumento seja justo e proporcional, evitando onerosidade excessiva ao beneficiário.


Além disso, a ANS monitora a aplicação desses reajustes para assegurar que estejam dentro dos limites legais. Se o percentual aplicado pela operadora ultrapassar o autorizado pela ANS, o aumento pode ser considerado abusivo. Nesse caso, o beneficiário tem o direito de contestar o reajuste, seja diretamente com a operadora ou por meio de uma reclamação formal junto à ANS. É essencial que os beneficiários fiquem atentos ao reajuste anual para garantir que seus direitos sejam respeitados e que não paguem mais do que o permitido por lei.



Como a ANS define o limite de reajuste anual de um plano de saúde?

A ANS define o limite de reajuste anual do plano de saúde com base em indicadores como a inflação do setor de saúde e os custos operacionais das operadoras. Esse índice é revisado anualmente para refletir as variações econômicas e garantir que os reajustes sejam justos e proporcionais. O objetivo é equilibrar a sustentabilidade dos planos e a proteção do consumidor.


O que fazer se o reajuste anual do plano de saúde ultrapassar o limite permitido?

Se o reajuste anual do plano de saúde ultrapassar o limite permitido pela ANS, o beneficiário deve primeiro solicitar esclarecimentos à operadora. Se o problema persistir, é possível registrar uma reclamação na ANS ou procurar orientação jurídica. O aumento indevido pode ser contestado, e o beneficiário pode buscar a correção dos valores cobrados.


Existe um limite total para o reajuste anual do plano de saúde?

Sim, existe um limite total para o reajuste anual e por faixa etária que é definido pela ANS e pela Lei 9.656/1998. Esses limites garantem que os aumentos aplicados pelas operadoras sejam proporcionais e dentro da legalidade. O beneficiário deve acompanhar os reajustes e, em caso de abusos, buscar seus direitos junto às autoridades competentes.


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