Advogado trabalhista em São Bernardo do Campo: Cuidador de idosos tem direito a hora extra?

F. Rossi Advogados • 5 de novembro de 2025

Advogado trabalhista em São Bernardo do Campo: Cuidador de idosos tem direito a hora extra?

Advogado trabalhista em São Bernardo do Campo Cuidador de idosos tem direito a hora extra

Sim, o cuidador de idosos tem direito a hora extra sempre que trabalha além da jornada legal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme a CLT. Essas horas devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

O cuidador de idosos é um profissional que frequentemente ultrapassa o horário normal de trabalho devido à natureza contínua do cuidado prestado. A legislação trabalhista, porém, assegura limites de jornada e pagamento de horas excedentes.



Em São Bernardo do Campo, o advogado trabalhista é o profissional responsável por orientar e defender o cuidador que atua além do expediente sem a devida remuneração.


As horas extras são devidas sempre que o profissional trabalha além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.


Mesmo quem trabalha em residências particulares deve ter seus direitos respeitados, pois o cuidador é equiparado ao empregado doméstico segundo a Lei Complementar nº 150/2015.

Como é calculada a hora extra do cuidador de idosos?

A hora extra do cuidador de idosos é calculada com base no valor da hora normal acrescida de, no mínimo, 50%. Se o trabalho for realizado aos domingos ou feriados, o adicional deve ser de 100%.


O advogado trabalhista em São Bernardo do Campo ajuda o cuidador a calcular corretamente as horas excedentes e verificar se o pagamento foi feito de acordo com a lei.


Quando o empregador não mantém controle de ponto, o trabalhador pode comprovar a jornada com registros de mensagens, áudios, conversas ou testemunhas.



Essas provas são aceitas pela Justiça do Trabalho e permitem o recebimento retroativo das horas extras não pagas durante o contrato.

Cuidador que dorme no emprego tem direito a hora extra?

Sim, o cuidador que dorme no emprego tem direito a hora extra se for acionado durante o período de descanso ou se permanecer à disposição do empregador.


Mesmo em regime de plantão, a jornada deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 semanais, salvo acordo formal. Caso contrário, o advogado trabalhista em São Bernardo do Campo pode requerer o pagamento das horas extras.


O simples fato de dormir no local não gera, por si só, horas adicionais, mas o trabalho noturno ou interrupções durante o sono caracterizam tempo à disposição.



Por isso, é importante registrar ocorrências e guardar provas que demonstrem o tempo efetivamente trabalhado.

Cuidador de idosos diarista pode receber hora extra?

O cuidador diarista, que trabalha apenas alguns dias por semana, geralmente não tem vínculo empregatício, pois o serviço é considerado eventual. Nesse caso, não há pagamento de hora extra.


No entanto, se o cuidador prestar serviços com frequência superior a dois dias por semana, poderá ser reconhecido como empregado doméstico e, consequentemente, ter direito às horas extras.


O advogado trabalhista em São Bernardo do Campo analisa a rotina do profissional e a forma de contratação para identificar se há vínculo e direito às verbas complementares.



A regularização é fundamental para evitar perda de direitos e garantir a proteção previdenciária.

O que fazer se o empregador não paga as horas extras?

Se o cuidador de idosos não recebe pelas horas extras trabalhadas, deve procurar um advogado trabalhista em São Bernardo do Campo para ingressar com ação judicial.


O advogado reunirá provas da jornada, como mensagens, testemunhas e registros de atividades, para comprovar o tempo excedente e exigir o pagamento correto.


A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento retroativo das horas, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.



Além disso, o reconhecimento das horas extras pode impactar diretamente no cálculo das verbas rescisórias e no benefício previdenciário do cuidador.

Conclusão

O cuidador de idosos tem direito ao pagamento de horas extras sempre que trabalhar além da jornada legal. A função exige dedicação constante, mas isso não retira o dever do empregador de respeitar os limites da lei e remunerar o tempo excedente.



O F. Rossi Advogados, escritório de advocacia em São Bernardo do Campo, oferece assessoria completa em Direito Trabalhista, auxiliando cuidadores e empregadores na regularização dos contratos e na defesa de seus direitos.

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